Foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 8 a PL 2303/15, de autoria do deputado Áureo Ribeiro, que prevê que o mercado de criptomoedas sejam regulamentados por órgão do governo federal. A proposta, aprovada pela casa, será encaminhada ao Senado nos próximos dias.
Segundo o texto, somente serão tidas como prestadoras desse tipo de serviço as pessoas jurídicas, executam trocas de moedas digitais por moedas que sejam estrangeiras ou nacionais, troca de entre um ou mais ativos, participação em serviços, entre outras operações.
A PL reconhece como ativo virtual a representação digital de algum valor que permite haver negociação ou transferência por meios eletrônicos e usada para realizar pagamentos com a intenção de investir.
Estão de fora do projeto as moedas tradicionais, sejam elas nacionais ou estrangeiras, as próprias moedas estrangeiras, pontos e bônus de programas de fidelidade, além dos valores imobiliários e demais ativos financeiros que já contam com regulamentação existente.
Se você é uma pessoa interessada no mercado de criptomoedas, continue com a leitura desse artigo e confira algumas informações que podem ajudar no melhor entendimento desse novo projeto de lei.
Como o Banco Central vai atuar no mercado de criptomoedas?
Por se tratar de um projeto cuja iniciativa é de parlamentar, o relator informou que citar explicitamente que o Banco central será o órgão do governo que irá ser responsável pela regulamentação, não era possível. No entanto, está praticamente certo de que o indicado pelo Poder Executivo será ele.
As condições e prazos, que não devem ser inferiores a um semestre, serão estabelecidos pelo órgão regulador. O prazo serve para que haja uma melhor adequação as regras da PL por parte das empresas que prestam o serviço de ativos virtuais atuantes no momento.
Penalidades
O texto que foi aprovado no projeto acresce, no Código Penal, um tipo novo de estelionato que prevê reclusão de 4 a 8 anos, além de multa para a pessoa que organizar, criar, oferecer ou distribuir carteiras envolvendo ativos virtuais.
Lavagem de dinheiro no mercado de criptomoedas
No que diz respeito a Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto insere os crimes cometidos por meio do uso de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando a prática é considerada recorrente, ou seja, quando feito mais de uma vez.
De acordo com o projeto, cabe as empresas manter os registros de todas as transações que ocorrerem a fim de repassar qualquer informação aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado quando solicitadas.
Diretrizes
O projeto apresenta como diretrizes desse mercado princípios como abordagem pautada em riscos, práticas de governança, proteção de informações pessoais, segurança de dados, além, é claro, da prevenção para que não haja lavagem de dinheiro, proteção e defesa dos consumidores, financiamento do aumento de armas, financiamento do terrorismo, tudo isso alinhado com os padrões internacionais.
Conclusão
O novo projeto de lei aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados procura regulamentar um mercado que até o momento opera baseado na desregulamentação.
Isso significa que a partir dessa PL deverá haver uma série de medidas que precisarão ser tomadas pelas instituições que estão autorizadas a prestar serviços de ativos virtuais com o objetivo de garantir maior proteção, tanto aos consumidores, quanto a própria a economia evitando dessa forma que crimes sejam cometidos sem que haja qualquer punição.
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