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Burnout agora é considerada doença ocupacional

A OMS reconheceu que a Síndrome de Burnout com um tipo de distúrbio das emoções que está intimamente ligada com a relação de trabalho. Confira a seguir.

Fonte: Google

A síndrome de burnout tem sido um tema bastante conhecido nos últimos anos, e hoje é reconhecida como uma discórdia emocional resultante de uma relação de trabalho frequentemente disfuncional. Após a implantação da nova CID-11, a condição passou a ser classificada dessa forma a partir deste mês.

Burnout é definido pela OMS como uma síndrome que é “o resultado do estresse crônico relacionado a um ambiente de trabalho que não foi adequadamente gerenciado. Existem três dimensões que compõem essa condição, conforme descrição da entidade.

A primeira refere -se a uma sensação de exaustão ou falta de energia. A segunda está ligada a sentimentos de pessimismo, cinismo ou mesmo à distância entre trabalho e casa. O terceiro é um sentimento de ineficiência e falta de realização.

Vale ressaltar que a OMS especifica que a Síndrome de Burnout é um fenômeno restrito ao ambiente de trabalho. Ou, dito de outra forma, não pode ser usado em nenhum outro contexto ou área da vida da pessoa.

Características do Burnout

Dado que o Burnout é uma síndrome causada pelo estresse crônico no local de trabalho, alguém que o esteja vivenciando pode apresentar os seguintes sintomas:

  • Sensação de exaustão ou falta de energia;
  • Atitude negativa ou cínica em relação ao trabalho;
  • Distanciamento mental das atividades que executa;
  • Diminuição do desempenho em relação a entrega dos serviços;
  • Diminuição do desempenho em relação à prestação de serviços.

No entanto, é importante notar que Burnout não é o mesmo que Transtorno de Ansiedade Generalizada ou Depressão. Isso porque a causa dessa síndrome está intrinsicamente ligada ao ambiente de trabalho. No entanto, se ela for tratada, a síndrome pode causar outros transtornos emocionais.

O que representa a inclusão da síndrome no CID-11?

Burnout
Fonte: Google

A síndrome de burnout é um grave problema de saúde que afeta milhões de pessoas em uma ampla gama de ocupações e é mais prevalente entre a população mais jovem. Dessa forma, é fundamental que os trabalhadores compreendam seus direitos no caso de se tornarem vítimas dessa doença.

Com isso, qualquer pessoa diagnosticada com Burnout tem a opção de ser afastada do trabalho por um período de 15 dias sob supervisão médica, sem consequências financeiras, e o empregador é orientado a continuar pagando o empregado como se ele não estivesse ausente.

No entanto, se uma pessoa necessitar de mais de 15 dias de afastamento das atividades relacionadas ao trabalho para melhorar sua saúde, ela pode entrar em contato com a justiça e ajuizar um pedido de indenização ao trabalhador, comprovando sua incapacidade atual devido a esse problema de saúde.

O Burnout e as empresas

Com a adição do Burnout ao CID-11, as empresas precisarão reconsiderar quais modelos de gestão estão sendo usados ​​em suas operações. Como resultado, agora é ainda mais vital prestar atenção à experiência do funcionário, que nada mais é do que a experiência do trabalhador naquele ambiente.

É fato que em alguns negócios e empregos, não há como sair de uma situação estressante. No entanto, estratégias podem ser elaboradas para evitar o surgimento de uma superabundância de atividades e responsabilidades que afetam um trabalhador específico. Como resultado, o risco de Burnout se desenvolver nesse ambiente será reduzido.

Com isso, a Síndrome de Burnout compete com a CID – 11 desde janeiro deste ano, sendo classificada como doença ocupacional. Este problema de saúde é causado pelo estresse crônico, que muitas vezes se desenvolve como resultado do trabalho.

Conclusão

A Síndrome de Burnout é reconhecida como uma doença ocupacional. Com isso, as empresas devem estar mais atentas às condições de trabalho impostas aos funcionários, pois estamos discutindo uma síndrome cuja causa está exclusivamente relacionada às relações de trabalho.

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Copywriter / Redator e especialista em finanças, conhecido por artigos concisos e informativos sobre investimentos e gestão de patrimônio. Com experiência em simplificar tópicos complexos, Roberto capacita os leitores a tomar decisões financeiras acertivas.