Quando vivemos a experiência de uma mercadoria adquirida não ser entregue, de um serviço contratado não ser prestado ou a insatisfação com a qualidade daquilo que foi comprado, geralmente a tendencia é ficarmos frustrados e imaginar que dará trabalho resolver isso.
Para solucionar essa questão e ter o valor investido devolvido, primeiramente é necessário acionar o estabelecimento responsável pelo fornecimento do que foi adquirido. O passo seguinte é contestar a compra diretamente na instituição financeira.
Afinal, o que é contestação de compra?
A contestação é um recurso que tem a finalidade auxiliar os clientes que tem problemas relativos a transações financeiras feitas com o cartão de crédito. Nesse caso, a operado do cartão abre um processo de “disputa” com o estabelecimento até que o cliente receba o valor gasto.
Assim que uma disputa é aberta, a operadora do cartão apresenta as provas que comprovam ter havido problemas com a aqueles operação. A partir das evidências coletadas, que define o vencedor da disputa entre cliente e estabelecimento são as partes envolvidas, ou seja, o emissor e o adquirente.
Quando a disputa é vencida pelo cliente o valor da compra é automaticamente estornado. Caso a disputa seja vencida pelo estabelecimento a compra é tida como devida e a cobrança na fatura permanece.
Quando uma compra deve ser contestada?
A contestação de uma compra, também chamada de “chargeback” (estorno em inglês), se dá quando o cliente aciona a operadora do cartão de crédito solicitando o cancelamento de uma determinada transação. Esse pedido pode ser feito diante de dois motivos:
- Compra não reconhecida: quando a titular do cartão não reconhece a compra que consta em fatura.
- Produto apresentado defeito ou não entregue: quando a pessoa não recebe aquilo que adquiriu ou não teve o serviço contratado prestado devidamente ou quando o produto apresenta defeito.
Como fazer a contestação de compras realizadas com o cartão de crédito?
Quando há o objetivo de fazer uma contestação é preciso primeiro recorrer ao estabelecimento em que a compra foi realizada e solicitar o cancelamento. É importante ressaltar que geralmente esse tipo de problema é solucionado em até 2 dias a contar da data de solicitação.
Em seguida o solicitante deve aglutinar o máximo de provas possíveis para fundamentar a contestação. Fotos de eventuais conversas, do estado de conservação do produto, comprovante de entrega, entre outras, servem como meio de comprovação.
Após a realização desses dois primeiros passos é necessário entrar em contato com a operadora do cartão do titular para formalizar a queixa e o pedido de estorno do valor gasto.
Conclusão
Quem faz compras por meio do cartão de crédito precisa estar atento que é possível fazer aquilo que é chamado de contestação. Isso acontece quando uma mercadoria apresenta defeito, é entregue em prazo diferente do combinado ou até mesmo não entregue.
Para fazer a contestação é simples e rápido. É preciso apenas que o cliente entre em contato com o estabelecimento fornecedor da mercadoria informando o ocorrido e em sequência acionar a operadora do cartão solicitando o estorno apresentando as provas.