Quando uma pessoa falece, a família é a responsável por lidar com os seguintes fatores: luto e a burocracia. Informar os amigos, ir atrás de documentos e certidões, realizar o encerramento de contas, assinaturas, e outros serviços que pode ser motivo de surpresa para os familiares. No entanto, a “dor de cabeça” não para por aí.
Se o falecido deixou bens, é preciso fazer o inventário, que nada mais é do que fazer um levantamento dos pertences da pessoa que morreu. Esse processo assusta a muitas famílias por envolver uma série de documentos que tornam o processo demorado e complicado.
Para fugir da burocracia, bem como dos custos que envolvem a confecção do inventário, existe a alternativa de realizar a transferência de propriedade estando ainda vivo. Se o inventário só é feito quando uma pessoa que falece deixa bens, subentende-se que a caso ela não tenha deixado bens não é preciso fazer um.
Inúmeras famílias acabam optando por realizar a doação de seus bens, em que a pessoa tem o direito de deixar seu patrimônio a terceiros por meio de contrato. Especialistas informam que atualmente os contratos de doação podem ter um grau de complexidade muito maior do que os que eram feitos no passado.
Quer saber um pouco mais sobre essa questão? Continue com a leitura desse artigo e descubra informações que podem ser úteis tanto a você quanto para as pessoas próximas.
Doação
Uma outra possibilidade é fazer uma doação remuneratória, que é quando o donatário só irá receber o bem sob a condição de cumprimento de algo previsto no contrato, como, por exemplo, término de faculdade, casamento, entre outras opções.
Quando a pessoa falecida deixa herdeiros, obrigatoriamente deverá ser encaminhado para eles uma parte dos bens, mesmo que isso seja contrário a vontade do proprietário.
Nossa legislação não permite que o proprietário faça a transferência de mais de 50% de suas posses para quem não é herdeiro legitimo. Quando não há nenhum herdeiro, então, pode-se escolher doar integralmente o patrimônio.
Quem mais pode ser beneficiário além dos filhos?
Além dos filhos, os cônjuges vivos também fazem parte dessa lista. Contudo, nesse caso é levado em consideração o regime de casamento que o casal escolheu. No Brasil, o mais usual é o regime de comunhão parcial de bens, que significa que o casal divide tudo que foi conquistado após o casamento.
Imagine que um casal, que tenha adotado o regime parcial de bens tenha adquirido todos os bens após o casamento. Se uma das partes vier a falecer, na equação dos 50% disponíveis para ser dividido, devem compor a lista: cônjuge vivo, e filhos.
Caso a pessoa falecida não tenha feito testamento ou doação que deixe explicita sua vontade de doar sua parte, cada um dos herdeiros legítimos receberá uma porcentagem igual sobre as propriedades.
Afinal, o que é inventário?
Inventario é um documento onde a apuração dos bens deixado pela pessoa falecida será feia. Após essa apuração se pode a partilha das posses é possível, e obedece a linha da partilha dos bens da doação. Somente 50% das posses do proprietário podem ser doadas que não são legítimos.
O patrimônio que o inventário tem por finalidade levantar é composto pelos bens e dívidas, caso existam, que a pessoa falecida possuía. No entanto, não existe nenhuma obrigatoriedade imposta a quem é herdeiro. Nos casos em que foram deixadas dívidas cujo valor seja maior que o de suas propriedades, os herdeiro tem o direito de não aceitar o recebimento.
Para realização do inventário, a presença de um advogado é obrigatória, tanto para realização dos trâmites judiciais, como nos extrajudiciais, o que gera um gasto total maior. Contudo, no que tange a gastos com taxas e tributos a diferença não é grande, haja vista que o mesmo imposto que é cobrado sobre a doação também é cobrado sobre o inventário. Porém, a doação é um processo mais simples de ser implementado.
Conclusão
O inventário é um instrumento que é composto por aquilo que a pessoa falecida tem em termos de bens e dívidas. Sendo assim, ele assegura que nada fique de lado, além de garantir que os herdeiros legítimos possam ter seus direitos preservados. Na inexistência de herdeiros, então a pessoa pode fazer uma doação de 100% de seu patrimônio.
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