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Planos de saúde durante a pandemia: conheça seus direitos

Devido a pandemia uma série de mudanças aconteceu no segmento das operadoras de planos de saúde. Saber o que passou a valer e o que não pode ser feito pelas empresas é fundamental nesse momento. Veja algumas respostas a seguir.

Fonte: Google

A pandemia do novo coronavírus trouxe mudanças nos planos de saúde. Direitos e deveres passaram a existir a partir da nova situação. Novas regras também foram criadas, enquanto outras estão em negociação com o objetivo de garantir que a população tenha acesso a saúde. 

Para tornar isso possível, o contrato firmado entre o contratante do plano e a operadora que o disponibiliza está sendo afinado, sobretudo com relação aos períodos de carência, preço, coparticipação, multa, entre outras questões pertinentes.         

Tais mudanças precisam acontecer, pois, devido à crise econômica decorrente da pandemia, um número alto de pessoas que são usuárias de planos de saúde foi demitida, e por isso, se encontram com dificuldades para arcar com o pagamento das mensalidades.

Por outro lado, as empresas que oferecem esses serviços de saúde vêm encontrando dificuldades na compra de equipamentos com mais agilidade e menor custo.

Todo esse contexto fez com que muitas dúvidas emergissem e, por isso, trouxemos nesse artigo algumas questões que podem elucidar melhor as regras em relação aos planos de saúde durante o período da pandemia.  Confira!

O que a lei diz acerca desse assunto?

Primeiramente, é importante destacar que o direito a saúde é um direito garantido pela constituição por meio do artigo 196, do qual não pode ser negligenciado, se configurando um dever de todos, bem como do Estado também. Portanto, toda e qualquer ação tomada pelos planos de saúde, precisam estar pautadas na preservação desse direito.

Além do artigo supracitado, existe a Lei do Planos de Saúde, bem como as Normas Regulamentadoras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é responsável pela fiscalização dos planos privados no país.

Por último, é importante de ser lembrado que por enquanto não existe nenhuma legislação especifica acerca de como deve ser a prestação de serviço das operadoras em período de pandemia, apenas PL que estão tramitando no Congresso que aborda, dentre outros temas, a redução nos valores de mensalidade.

Durante a pandemia, os preços dos planos de saúde podem aumentar?

Plano de saúde
Fonte: Google

Atualmente não existe nenhuma lei que proíba que haja reajuste nesse período. Sendo assim, o valor praticado pode ser cobrado normalmente pelas operadoras. Acerca dessa questão, há uma PL que está tramitando no Congresso solicitando a suspenção do reajuste. Mas, não nenhuma certeza quanto a isso.

Há entidades, como a ANS, por exemplo, que recomendaram aos planos de saúde que suspendam ou adiem o reajuste que lhes é de direito fazer todos os anos. No entanto, isso se trata apenas de uma orientação. Assim, as operadoras podem acatar ou não, já que não existe obrigatoriedade quanto a isso.

De qualquer forma, a recomendação é que quem faz uso do plano de saúde analise e verifique se é mais interessante fazer o pagamento do reajuste em momento posterior, se porventura essa opção for oferecida, uma vez que a cobrança não irá desaparecer, apenas irá ser adiada.

Em caso de inadimplência, posso ter plano de saúde cancelado?

A resposta inicial a essa pergunta é sim. O plano pode, por motivo de inadimplência efetivar a rescisão do contrato. No entanto, o cancelamento do plano de saúde pode se dar nos casos em que a inadimplência é superior a 60 dias, sejam eles consecutivos ou não. Os clientes nessa situação deverão receber comunicados e alertas sobre o cancelamento até o 50º dia de atraso.

Caso haja a inadimplência e a chance de cancelamento do plano seja real, o ideal é que o usuário do plano de saúde entre em contato com a operadora para realizar a negociação do valor pendente, a fim de evitar que seja efetivado o cancelamento, sobretudo nesse período de pandemia.

Importante lembrar, que se o usuário do plano de saúde estiver realizando tratamento, independente da doença, o plano não poderá ser cancelado, ainda que exista uma inadimplência. Logo, quem é beneficiário de um plano de saúde nessas condições sabe que um cancelamento nesse momento é uma conduta considerada abusiva por parte da operadora, além de violar o Código de Defesa do Consumidor.

Conclusão

O período de pandemia ocasionou inúmeras mudanças em vários setores e segmentos. Os planos de saúde foram um dos serviços que tiveram que realizar ajustes, adaptações, concessões, entre outras coisas.

Por isso, é muito importante o usuário acompanhar a mudanças que ocorreram e ocorrem de modo a estar ciente daquilo que pode ser feito pelas operados porque é legal e o que não pode por ferir a lei e o Código de Defesa do Consumidor.

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Copywriter / Redator e especialista em finanças, conhecido por artigos concisos e informativos sobre investimentos e gestão de patrimônio. Com experiência em simplificar tópicos complexos, Roberto capacita os leitores a tomar decisões financeiras acertivas.